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Ações afirmativas à brasileira: necessidade ou mito?
Uma análise histórico-jurídico-comparativa do negro nos Estados Unidos da América e no Brasil

Roberta Fragoso Menezes Kaufmann*

O tema das Ações Afirmativas desperta muitos debates e é alvo de discussões nem sempre pautadas pela racionalidade e pela cientificidade. Difícil se torna, então, falar sobre um tema quando este já vem impregnado de diversas pré-compreensões, acompanhadas, no mais das vezes, por uma postura passional e extremista. Com este artigo, propõe-se abandonar as posturas já assumidas sobre o assunto, para, a partir daí, realizar uma releitura, desta feita interligando áreas de conhecimento distintas, como são o Direito, a História e a Sociologia.

O artigo pretende analisar se existe de fato uma real necessidade em se adotar políticas afirmativas no Brasil em que a raça esteja entre um dos fatores a ser considerados, ou, então, em que funcione como o critério exclusivo, ou se, do contrário, essa discussão nos é estranha e apenas decorre de um deslumbramento em relação ao modelo adotado alhures, muitas vezes esquecendo as diferenças estruturais entre o país que inspirou a criação das políticas positivas — Estados Unidos — e aquele em que se pretende adotá-las — Brasil.

Para tanto, faz-se mister estudar o contexto histórico e sociológico em que as ações afirmativas foram criadas e se desenvolveram. Daí a razão pela qual faremos uma abordagem comparativa entre os Estados Unidos, país onde o programa teve início, e o Brasil. Isso nos leva, entretanto, ao estudo e à análise de um passado longínquo, que não interessa diretamente ao assunto, mas que se faz imprescindível para reconstituir o quadro das relações raciais brasileiras e norte-americanas [1].

O estudo enfocará de maneira prioritária as ações afirmativas destinadas aos negros, porque foram para estes que originariamente tais medidas foram criadas nos Estados Unidos. A ampliação dos programas positivos para as outras minorias, como as mulheres, os índios, os deficientes físicos e os imigrantes [2], decorreu de justificativas diferentes das que embasaram a criação dos programas para os negros e que fogem ao trabalho que nos propomos.

Com a quantidade de livros publicados sobre o tema, principalmente nos Estados Unidos, poder-se-ia acreditar que o assunto estaria praticamente esgotado, e que restava aos pesquisadores brasileiros fazer uma ligeira adaptação do material já publicado — como de fato é o que vem sendo feito até agora. Entretanto, a justificativa para uma nova abordagem afigura-se-nos assustadoramente fácil, porque a necessidade de uma nova perspectiva, na qual se enfoque a história das relações raciais nos dois países paradigmas desse estudo, Brasil e Estados Unidos, parece-nos deveras óbvia, quando se trata de ações afirmativas.

Este estudo decorre de um estranhamento, ao constatarmos a inexistência de estudos relevantes sobre as ações afirmativas a partir das condições históricas e sociais que precederam o instituto nos Estados Unidos, e, do mesmo modo, a ausência de pesquisas significativas sobre as condições históricas e sociais brasileiras a embasar a reflexão sobre a necessidade de adotar tais programas positivos.

O principal objetivo deste trabalho, então, é o de promover uma análise interdisciplinar, articulando o passado histórico com a projeção de quais seriam as medidas jurídicas mais adequadas à resolução dos problemas nacionais. Assim, partir-se-á para o estudo da forma como se desenvolveram as relações raciais no Brasil, procurando, sobretudo, promover um resgate histórico dos negros no país, para saber se, após a abolição da escravatura, a raça do indivíduo constituiu-se em um fator autônomo de privação de direitos ou de segregação entre os indivíduos. Esta pesquisa surge para tentar suprir a lacuna que existe nos escritos relativos ao tema, e, principalmente, para procurar demonstrar que certas premissas, tomadas por verdadeiras, podem estar ainda a merecer uma melhor reflexão.

Apesar de o tema despertar muitas paixões, nada ainda havia sido escrito sob tal enfoque, especialmente no meio jurídico. Há asserções soltas e sugestivas de que o contexto brasileiro difere do norte-americano, sem que os autores de tais afirmativas procedam, contudo, à análise de quão profundas são essas diferenças. A quase totalidade dos muitos artigos e poucos livros escritos no Brasil não renova os argumentos  e analisa os programas positivos como se estes fossem os resultados de uma evolução lógica da concretização do princípio da igualdade, partindo do Estado Liberal ao surgimento do Welfare State — Estado do bem-estar social. Ora, pesquisar é trazer à tona algo novo, questionando as posições tidas por consolidadas. Este estudo propõe-se a fazer cócegas na inteligência do leitor, convidando-o a participar de uma nova visão dos fatos, de uma forma diferente do que vem sendo escrito até então.

Em se tratando de Direito Comparado, a análise restringir-se-á aos Estados Unidos, porque este foi o país pioneiro na criação e no desenvolvimento das ações afirmativas para os negros. Ainda que outros países já tenham adotado medidas positivas, como a Índia, o Canadá, a França, a Espanha, a Itália, a Bélgica, a Noruega, a Alemanha, dentre outros, os beneficiados de tais programas afirmativos são, no mais das vezes, minorias diversas, como mulheres, imigrantes, deficientes e indivíduos pertencentes às classes sociais menos favorecidas. Até porque, acreditamos que a análise das ações afirmativas deve ser feita no ambiente de cada país que inspirou o programa, de acordo com as peculiaridades e necessidades que lhes foram próprias e que, na maior parte das hipóteses, divergem do contexto estadunidense.

Os defensores das ações afirmativas no Brasil tomam por base o modelo político instituído nos Estados Unidos, como se este fosse impermeável e acima de qualquer tipo de crítica. Argumentam, de forma enfadonha e repetitiva, que os norte-americanos encaram o problema e que no Brasil o racismo é muito pior, porque camuflado, ocultado, escondido. Viver-se-ia aqui uma hipocrisia racial, baseada em um mito, o da democracia racial, de modo que só teríamos a aprender com os americanos do norte. Curioso é perceber que, ao tentar promover a resolução dos problemas brasileiros, grande parte da militância pró-ações afirmativas finge desconhecer a história do próprio país e acata, de forma passiva e subserviente, os métodos e mecanismos de resolução para a problemática racial dos pensados alhures (leia mais sobre o estudo da procuradora).

[1} Nesse tom, alinhamo-nos às idéias de Caio Prado Júnior, quando este afirma que: “No Brasil de hoje, apesar de tudo de novo e propriamente contemporâneo que apresenta — inclusive estas suas formas institucionais modernas, mas ainda tão rudimentares quando vistas em profundidade — ainda se acha intimamente entrelaçado com o seu passado. E não pode por isso ser entendido senão na perspectiva e à luz desse passado. Daí o grande papel e função do historiador brasileiro, que muito mais ainda que seus colegas de outros lugares onde já se romperam mais radicalmente os laços com o passado — na medida, bem entendido, em que esse rompimento é possível —, lida com dados essenciais e imprescindíveis para o conhecimento e a interpretação do presente. História e Sociologia, e Ciência Social em geral, podemos dizer que quase se confundem ou se devem confundir no Brasil. (...). É na história, nos fatos concretos da formação e da evolução de nossa nacionalidade que se encontra o material básico e essencial necessário para a compreensão da realidade brasileira atual e sua interpretação com vistas à elaboração de uma política destinada a promover e estimular o desenvolvimento”. PRADO JÚNIOR, Caio. (1999: p. 17 e 18).

[2} A observação desse fenômeno não é peculiar ao Brasil. Os argumentos usados por aqueles que escrevem sobre as ações afirmativas repetem-se de maneira tão estrondosa, mesmo nos Estados Unidos, que chegam a ser ridicularizados, conforme demonstra Gabriel Chin: “A literatura é, também, impressionantemente repetitiva. Os mesmos temas básicos são expostos repetidamente; os fatos do caso Bakke, por exemplo, foram recontados tantas vezes que Stephen King escreveu, no seu best-seller Christine, sobre um casal que ‘poderia contar capítulo e versículo sobre o caso Allan Bakke até adormecer’. Com a habilidade de inventar este tipo de história arrepiante, não é de se impressionar que King é conhecido como o mestre do horror”. Tradução livre. CHIN, Gabriel J. (1998a: p. IX).

*Procuradora do Distrito Federal; professora de Direito Constitucional e Direito Administrativo na Escola da Magistratura do DF (ESMADF), na Escola do Ministério Público do DF e no Instituto de Direito Público (IDP); mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília (UnB); MBA em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); autora do livro “Ações afirmativas à brasileira: necessidade ou mito? Uma análise histórico-jurídico-comparativa do negro nos Estados Unidos da América e no Brasil”.

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ATUALIZADA EM:13/06/2008

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