Página inicial
Agenda
Agenda
Agenda
Consulte aqui o seu título eleitoral!
A palavra é sua
Edições anteriores
Fórum
Matérias especiais
Questão de foco
Quem somos
Refletor
O Congresso em Foco é notícia.

Cadastre-se

Receba nosso boletim de notícias diariamente em seu e-mail.
 
 
Indique o Congresso em Foco a um amigo
 
   
Espaço Cultural BrasilTelecom
Leis de acesso à informação e lobby

Antônio Augusto de Queiroz*

     
O processo de transparência na Administração Pública, graças ao avanço das tecnologias da informação e comunicação e de leis que criaram mecanismos de controle do gasto público, deu saltos gigantescos desde a redemocratização, com a criação do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), no Governo Sarney, a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal e a criação da CGU (Controladoria-Geral da União) nos governos FHC, e a criação do Governo Eletrônico e do portal da "Transparência" na gestão Lula. Os próximos passos serão a aprovação de lei de acesso à informação e a regulamentação do lobby.
 
De fato, a cultura de facilitar a consulta aos registros públicos vem se consolidando nos três poderes da União, com a criação de portais com dados e informações sobre praticamente todos os temas que a legislação não considerada confidenciais, reservados, sigilosos ou secretos.
                
O Legislativo, por exemplo, coloca disponível pela internet toda a legislação federal e os projetos em tramitação, com a íntegra das proposições, assim como a biografia, estudos, pareceres e pronunciamentos dos parlamentares. O Judiciário coloca à disposição do público, em geral, também via internet, os processos em curso e as informações sobre prestação de contas dos candidatos, no caso da Justiça Eleitoral. O Executivo permite o acesso ao Diário Oficial, onde estão publicados todos os atos governamentais, e também coloca à disposição do público os dados sobre repasse a estados e municípios e cidadãos, como o bolsa-família, além de informar os convênios e compras governamentais, entre outros.
               
A lei de acesso à informação, que será enviada em breve ao Congresso, tem o propósito de reduzir drasticamente a cultura do segredo, retirando o caráter reservado ou sigiloso da quase totalidade das informações e registros públicos.  Sua adoção significará uma importante mudança de paradigma no país no que se refere a dados, arquivos e registros públicos, alterando profundamente a forma de relacionamento entre administração e cidadão. O acesso dos cidadãos, dos agentes econômicos e da sociedade organizada às informações produzidas ou mantidas por órgãos do governo será regra e o sigilo, exceção.
                
O alcance da lei, ao contrário do que muitos imaginam, não se limitará aos arquivos da ditadura militar, mas incluirá todos os atos, políticas, estudos e registros de interesse do cidadão, do usuário e do contribuinte brasileiro, exorcizando a cultura do segredo e ampliando a transparência da Administração Pública.
               
Estruturalmente, a lei terá duas partes: a) uma definirá as três (poderão ser apenas duas) categorias de sigilo para os documentos públicos: 1) os "ultra-secretos", que serão mantidos em segredo por 25 anos; 2) os "secretos", cujo sigilo será por 15 anos, e 3) os "confidenciais", que ficarão sem divulgação por oito anos; b) a outra, além de disciplinar as formas de participação do usuário na Administração Pública, regulamentará o acesso do público em geral aos arquivos, registros e informações sobre atos governamentais.
               
O acesso à informação, além de favorecer a democracia, a prevenção e o combate à corrupção, é fator determinante para assegurar a participação social e o controle da cidadania sobre atos governamentais, eliminando a assimetria de conhecimento existente entre instituições e pessoas. Com a lei, pelo menos do ponto de vista da oportunidade, todos serão iguais, bastando que acessem os portais ou exerçam o direito de petição.
               
A lei de acesso à informação, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 37 da Constituição, está em sintonia com os princípios do artigo 5º, dos incisos XXXIII, segundo o qual "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral...", e XXXIV, de acordo com o qual "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".
               
O próximo passo, após a aprovação e sanção da lei de acesso à informação, será o debate da lei do lobby, que irá regulamentar a representação direta e a defesa de interesses afetados por decisões do poder público. Definirá, portanto, as regras sobre a relação entre os agentes econômicos e sociais e os agentes políticos e servidores públicos nos poderes Executivo e Legislativo nos três níveis de governo, incluindo as exigências para registro e credenciamento e capacitação dos profissionais do lobby.
 
O estudo da matéria está a cargo da Controladoria-Geral da União, que já promoveu o "Seminário Internacional sobre intermediação de interesse: a regulamentação do lobby no Brasil", para colher subsídios à proposta. Paralelamente às iniciativas do Poder Executivo, já tramitam no Congresso vários projetos de lei regulamentando a atividade de lobby, sendo o mais completo o do deputado Carlos Zarattini (PT/SP), o PL 1.202/07.
 
O governo também pretende solicitar aos líderes do Congresso que aprovem o Projeto de Lei 7.528, enviado em 2007, que "dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício de cargo ou emprego publico", dentro da lógica de impedir tráfico de influência ou transferência ao setor privado de informações privilegiadas a que teve acesso em razão do cargo. São medidas positivas que contribuem para a transparência, decência e controle dos agentes públicos.
 
A decisão política do governo de propor o projeto de lei de acesso à informação, portanto, é mais um passo importante na democratização da informação e da transparência na administração pública, contribuindo para criar uma cultura republicana e um ambiente de participação, consulta pública e legitimação das ações governamentais. O acesso precisa ser amplo, incluindo todas as etapas da política pública, desde as fases de concepção e formulação, passando pelo processo decisório até a implementação e avaliação.
 
* Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).


Envie para
um amigo


Comente
esta notícia


Leia os
comentários

Imprima
esta notícia
Copyright 2004. Congresso em Foco. Todos os direitos reservados.